Cultura é um dos elementos que fundamentam a socialização das pessoas, a formação moral e intelectual dos indivíduos.
A formação da personalidade está associada à aquisição de cultura.
O saber, a moral e os comportamentos sociais guardam relação com a cultura: eles se apoiam nela.
A cultura está relacionada diretamente à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade.
Assim, a cultura é importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo.
Além das justificativas acima cintadas, este projeto, embora não religioso busca de maneira leve, democrática e lúdica aproximar o individuo daquilo que é sagrado, e manter vivo, no coração e na consciência das pessoas de que nossos pedidos e sonhos chegam ao céu, e de que somos atendidos. Busca manter no coração de cada visitante sobre o amor divino independente de rótulo. Pois amor é amor. O bem é o bem.
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:
II - fomento à produção cultural e artística, mediante:
a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;
e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;
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Objetivo Geral
O objetivo desse projeto é realizar uma exposição de arte que acontecerá na cidade de São Paulo capital. A artista propõe instalar 1 obra de arte acompanhada de uma projeção multimedia e instalar no Sesc Pinheiros em São Paulo, em Maio de 2025.
Objetivo Específico
1) Produto Exposição de Artes: “CAIXA DOS SONHOS” propõe a realização de uma exposição de arte que acontecerá na cidade de São Paulo capital. A artista propõe instalar 1 obra de arte acompanhada de uma projeção multimedia no Sesc Pinheiros em São Paulo em maio de 2025. Um artista irá se apresentar durante a vernissage com um repertório acústico.