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Cultura é um dos elementos que fundamentam a socialização das pessoas, a formação moral e intelectual dos indivíduos.

A formação da personalidade está associada à aquisição de cultura.

O saber, a moral e os comportamentos sociais guardam relação com a cultura: eles se apoiam nela.

A cultura está relacionada diretamente à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade.

Assim, a cultura é importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo.

Além das justificativas acima cintadas, este projeto, embora não religioso busca de maneira leve, democrática e lúdica aproximar o individuo daquilo que é sagrado, e manter vivo, no coração e na consciência das pessoas de que nossos pedidos e sonhos chegam ao céu, e de que somos atendidos. Busca manter no coração de cada visitante sobre o amor divino independente de rótulo. Pois amor é amor. O bem é o bem.

 

Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;

IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;

V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;

VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;

VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IX - priorizar o produto cultural originário do País.

Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:

II - fomento à produção cultural e artística, mediante:

a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;

c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; 

d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;

e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;

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Objetivo Geral

O objetivo desse projeto é realizar uma exposição de arte que acontecerá na cidade de São Paulo capital. A artista propõe instalar 1 obra de arte acompanhada de uma projeção multimedia e instalar no Sesc Pinheiros em São Paulo, em Maio de 2025.

 

Objetivo Específico

 

1) Produto Exposição de Artes: “CAIXA DOS SONHOS” propõe a realização de uma exposição de arte que acontecerá na cidade de São Paulo capital. A artista propõe instalar  1 obra de arte  acompanhada de uma projeção  multimedia no Sesc Pinheiros em São Paulo em maio de 2025.  Um artista irá se apresentar durante a vernissage com um repertório acústico.

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